Em Pauta #8 – Previdência Social

– STF afastou o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto à correção no período posterior à expedição do precatório. Em seu lugar, o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra. Quanto aos juros de mora incidentes sobre esses débitos, o julgamento manteve o uso do índice de remuneração da poupança, previsto na legislação questionada, apenas para débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o INSS em causa.

– A perspectiva de extinção do Serviço Social no INSS, apresentada em minuta governamental, foi debatida em audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara de Deputados. https://goo.gl/GdBVCH

– Para ver a reforma aprovada, governo tenta difundir discurso que denuncia supostos privilégios de servidores públicos e defende que a mudança será instrumento para combater desigualdades de renda. https://goo.gl/c5fNmf

– O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) de Novo Hamburgo (RS) conceda 180 dias de licença-maternidade a uma perita médica que adotou uma criança de onze anos. Conforme a decisão da 3ª Turma, na última semana, não se pode diminuir o período de licença com base na idade da criança adotada.

– A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutam se o adicional de 25%, previsto para o segurado aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa – na forma do artigo 45 da Lei 8.213/91 –, pode ser estendido, ou não, a outros aposentados que, apesar de também necessitarem da assistência permanente de terceiros, sejam beneficiários de outras espécies de aposentadoria, diversas da aposentadoria por invalidez. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação do Recurso Especial 1.648.305 para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil).

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