Complementação de contribuições previdenciárias: como fazer?

Contribuição abaixo do mínimo ou vertida na modalidade errada pode ser um problema na hora de computar o mês correspondente na aposentadoria.

Nesta publicação explico como fazer a complementação e, consequentemente, regularizar estas contribuições.

Complementação das contribuições abaixo do salário mínimo

A Portaria 450/2020 e o Decreto 10.410/2020, editados após a Reforma da Previdência, determinaram que as contribuições abaixo do salário mínimo não serão computadas para nenhum fim.

Nesse sentido, o artigo 28 da Portaria deixa claro que estas competências não contarão para tempo de contribuição, carência, cálculos e sequer para manter a qualidade de segurado:

Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.

No entanto, há uma saída simples para tal situação: o procedimento de complementação das contribuições.

Complementação das contribuições vertidas na modalidade errada

Os segurados contribuintes individuais e facultativos podem contribuir com a Previdência em diferentes modalidades, sendo que existe variação de alíquotas (5%, 11% e 20%).

Nesse contexto, muita gente acaba contribuindo na modalidade errada. Um exemplo clássico é o caso do segurado contribuinte individual ou facultativo que paga um período pela alíquota de 11% (plano simplificado) sem saber que este tipo de contribuição não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.

Outro exemplo é quando o segurado facultativo contribui na modalidade “baixa renda” (alíquota de 5%) sem se enquadrar nesta condição.

Nestas situações cabe ao segurado solicitar a complementação das contribuições ao INSS, que faz o cálculo e emite uma GPS para pagamento.

Ou seja, não há um canal em que se possa fazer a complementação diretamente, como ocorre na contribuição abaixo do mínimo. O site da Receita Federal permite apenas a emissão de códigos de pagamento de contribuições integrais, não dando opção de complementação.

Salienta-se que a solicitação de complementação das contribuições pode ser feita até mesmo no momento do requerimento administrativo ou no processo judicial de aposentadoria.

Sobre o pedido judicial, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer a possibilidade de complementação das contribuições no decorrer do processo. Para exemplificar, veja esta decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao julgar o processo nº 0010973-33.2016.4.01.3801/MG :

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA EFEITO DE CARÊNCIA, QUANDO NÃO FOREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 21, II, “B” DA LEI N. 8.212/91. QUESTÃO DE ORDEM N. 20/TNU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Fonte: O Previdenciarista

2 comentários

  1. Minha esposa pagou 4 anos de inss 11% depois estava muito difícil não tinha dinheiro então fizemos o cadi único e ficamos pagando até hoje só q precisamos do inss, e eles falaram q nossas contribuições não tiveram valor nem as que pagamos 11% estamos sem saber o que fazer

    • Oi, Antero

      As contribuições pagas com alíquota de 11% são consideradas para efeitos de carência (15 anos) para aposentadoria por idade. Contudo, não são consideradas para efeitos de aposentadoria por tempo de contribuição. Aconselhamos que se residem na Grande Porto Alegre ou mesmo em Porto Alegre que agendem um horário em nosso escritório na parte da manhã. Entre em contato pelos telefones 51 3226-7259 | 51 3226-4927 | 51 99990-5256

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