Comissão aprova que segurados sejam obrigados a pagar perícia médica judicial

Marilinda Marques Fernandes

Na última quarta-feira (14), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3914/2020. Agora, a proposta prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022.

Dessa forma, o projeto define que a perícia gratuita seja disponibilizada somente para os trabalhadores de baixa renda, que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e sejam beneficiários da Justiça Gratuita.

Anteriormente, a proposta original, de autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), determinava que o Poder Judiciário utilizasse os recurso previstos em lei para arcar com as custas da perícia médica em ações contra o INSS.

Todavia, mesmo sob fortes críticas, o texto foi alterado para garantir que a perícia médica gratuita, em processos judiciais, fosse disponibilizada somente para os segurados comprovadamente de baixa renda.

De acordo com a proposta, o segurado será reembolsado pelo valor pago para a realização da perícia médica caso vença a ação.

PL 3914/2020: Fundamentação da petição inicial e documentação necessária em caso de discussão de ato praticado pela Perícia Médica Federal

Além disso, a proposta prevê também requisitos mínimos para a petição inicial que vise discutir ato praticado pela Perícia Médica Federal.

Nesse sentido, a peça deverá conter:

  1. descrição clara da doença e limitações que ela impõe;
  2. a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
  3. as possíveis inconsistências da avaliação médico pericial atacada; e
  4. declaração quanto à existência de ação judicial anterior com objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais entende não houver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.

Ainda, o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua prorrogação, quando for o caso, pela Administração;

b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, sempre que um acidente seja apontado como a causa da incapacidade;

c) documentação médica de que dispõe, que guarde relação com a doença alegada como a causa da incapacidade alegada na via administrativa; e

d) para o segurado empregado, documento emitido pelo empregador com a descrição das atividades desenvolvidas no posto de trabalho que ocupa.

Por fim, o PL 3914/2020 ainda prevê que o perito judicial tenha de fundamentar adequadamente eventual discordância com a perícia administrativa do INSS e traz outras determinações.

Confira a íntegra da versão aprovada pela comissão aqui.

Para que serve a perícia médica?

A perícia médica é um procedimento obrigatório aos segurados do INSS que desejam ter acesso a benefícios por incapacidade. Dessa forma, quem realiza é um médico habilitado do próprio Instituto.

O objetivo da perícia é comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão.

Fonte: O Previdenciarista

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