ATC: na apuração da RMI concedido a partir de abril de 2003, os salários-de-contribuição do período em que o segurado tiver exercido atividades em concomitância devem ser somados

Na apuração da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de abril de 2003, os salários-de-contribuição do período em que o segurado tiver exercido atividades em concomitância devem ser somados, em razão da revogação tácita do art. 32 da Lei 8.213/91 pela Lei 9.876/99, que extinguiu progressivamente a escala de salários-base (TRF4, EINF 5007039-68.2011.404.7003, TERCEIRA SEÇÃO, Relator p/ Acórdão Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 10/03/2016).

As teses relativas ao percentual de juros e o índice de correção monetária devem ser diferidas para a fase de execução, de modo a racionalizar o andamento do presente processo de conhecimento.

Fonte: TRF da 4ª Região

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