American Airlines é condenada por submeter trabalhadores a detector de mentiras

O uso do polígrafo – equipamento conhecido como detector de mentiras – para contratação ou movimentação de trabalhadores é ilegal, por atingir a intimidade e a dignidade do candidato ao emprego. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a American Airlines ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.

No processo, ficou comprovado que a empresa de transporte aéreo, com sede nos Estados Unidos da América, utiliza o equipamento para realizar testes em empregados ou candidatos a vagas de emprego de áreas consideradas capazes de comprometer a segurança da atividade, como embarque e desembarque de cargas ou passageiros, em todo o país.

O Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10), autor da ação civil pública ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, argumentou que as perguntas formuladas invadiam a intimidade dos trabalhadores. A sentença de primeiro grau, no entanto, rejeitou a ilegalidade do procedimento.

O caso chegou à Corte regional por meio de recurso do MPT-10. Para o relator do caso no TRT-10, desembargador João Amílcar, o polígrafo é falível e tem potencial para se tornar elemento de discriminação. “Em primeiro lugar, o polígrafo é aparelho incapaz de cumprir os seus objetivos”, destacou o magistrado. Segundo ele, os Estados Unidos da América consideraram ilegal a utilização do detector de mentiras em 1988. Além disso, a Suprema Corte daquele país já se pronunciou sobre a falibilidade do polígrafo e a sua inadequação como meio de prova judicial. “Fixada tal premissa, não logro divisar o mínimo de razoabilidade em submeter trabalhadores ao referido teste”, ponderou.

O desembargador João Amílcar considerou que a conduta da American Airlines viola o direito fundamental da dignidade das pessoas, o da intimidade e, em especial, o do livre acesso ao emprego e à subsistência digna. “As perguntas formuladas aos candidatos invadem a sua esfera íntima, pois tratam de questões como a internação em hospitais, o consumo de álcool ou drogas, antecedentes criminais e até mesmo indagações sobre a honestidade, o que não se me afigura admissível”, concluiu o relator.

Com a decisão, a empresa área está proibida de exigir o teste do polígrafo de trabalhadores sob qualquer circunstância e ainda terá que divulgar nova forma de relacionamento no ambiente de trabalho. Em caso de descumprimento, a American Airlines será multada em R$ 10 mil por evento. A empresa tem, no máximo, 30 dias para cumprir com todas as medidas impostas pelo Tribunal.

Já a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão deverá ser depositada em juízo e gerida conjuntamente com o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, para que o montante seja aplicado em instituições beneficentes.

Processo: 0001897-76.2011.5.10.001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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