Basicamente, têm direito a esse benefício a trabalhadora mulher que tenha completado 30 anos de contribuição e o trabalhador homem que tenha completado 35 de contribuição.
Para mais informações sobre essa ação, entre em contato.
Basicamente, têm direito a esse benefício a trabalhadora mulher que tenha completado 30 anos de contribuição e o trabalhador homem que tenha completado 35 de contribuição.
Para mais informações sobre essa ação, entre em contato.