A desigualdade como ordem econômica e o Estado Democrático de Direito como retórica

A desigualdade como ordem econômica e o Estado Democrático de Direito como retórica

FonteJustificando
Data original da publicação: 24/06/2021

Vive-se no Brasil, a partir de 2018, a trama de um mundo paralelo marcado pelo negacionismo de toda espécie, desde aquele que nega as conclusões sobre ser a terra redonda, passando pelo charlatanismo de prescrições de medicamentos ineficazes, colocando em risco a vida de pacientes. 

Boicota-se uma política de enfrentamento da pandemia caracterizando genocídio, notadamente pela postergação da compra de vacinas no momento apropriado. Fala-se ainda do desmonte da política de proteção ao meio-ambiente, do abandono da educação e da cultura, do aniquilamento das políticas sociais e de transferência de renda, além da inequívoca tentativa de golpear a democracia, inclusive aparelhando as instituições republicanas.  

Mas o negacionismo não para por aí. Há um negacionismo perverso e pouco referido que diz respeito à destruição de direitos sociais e em torno do qual orbita silêncio preconceituoso e inaceitável.  

Silêncio inconcebível porque, afinal de contas, a ideia de   Estado Democrático de Direito, que o constituinte de 1987/1988 delineou, assenta-se na afirmação e na efetividade de valores  e princípios como a prevalência da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art.1º, II, III e IV) na ideia de construir (art.3º da CF) “uma sociedade livre, justa e solidária”, capaz de erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”  de modo que calar a esse respeito é tão indecente quanto apoiar qualquer outro aspecto do negacionismo anticivilizatório do bolsonarismo. 

Nos últimos anos, como ponto de apoio de uma  luta crescente do capital contra a regulação mínima do trabalho digno,  além de atos concretos nesse sentido, tem recrudescido a propaganda que busca incutir nos trabalhadores, por meio dos aparelhos ideológicos tradicionais,  a repulsa pelos  seus próprios direitos,  como se lhes fosse algo prejudicial,  projetando a falsa liberdade empreender como meio para alcançar a emancipação, quando se sabe que essas fórmulas apenas emulam antigos meios de exploração do capitalismo não regulado, com prática de jornadas extenuantes e salários miseráveis.  

Ao mesmo tempo, desenvolveu-se um processo meticulosamente planejado com o objetivo de desaparelhar os Sindicatos em suas finanças , impedindo as suas lutas  de resistência, e, como parte da mesma engenharia, retira-se da Justiça do Trabalho, simultânea e paulatinamente, instrumentos individuais e coletivos destinados à tutela de direitos  fundamentais e sociais que foram expandidos no processo constituinte originário e na Emenda Constitucional n.45,  inclusive no que diz respeito à amplitude de sua competência.

Se em determinado momento histórico houve resistência ao implemento dessas iniciativas precarizantes e destrutivas, o golpe parlamentar de 2016  deu ensejo  à formalização de acordos políticos firmados em sua antessala para emplacar essa  agenda comprometida com a exasperação do lucro, agenda que se opõe aos paradigmas de proteção de direitos sociais , ambientais e de direitos humanos.  Acordos que  envolveram todas as instâncias e esferas da institucionalidade, passando pelo apoio da jus-burocracia estatal,  contrariando o projeto constituinte e  favorecendo a elite nacional identificada por Darcy Ribeiro como aquela que “tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante (…) enferma de desigualdade, de descaso”, incapaz de incorporar qualquer gesto de solidariedade diante da situação da imensa maioria da população. 

Não por acaso, desde o ano de 2016 o número de bilionários vem aumentando no Brasil  e, mais recentemente, chegou ao número de  238,  possuindo esse conjunto de pessoas uma fortuna estimada em 1 (um) trilhão e 600 bilhões de reais, sendo que os dez primeiros da lista acumulam riqueza da ordem de 500 bilhões de reais, segundo a Revista Forbes.

Em 2020, em pleno estado de calamidade pública do Coronavírus, 42 desses 238 bilionários nacionais  aumentaram suas fortunas em US$ 34 bilhões, passando seus ativos  de US$ 123,1 bilhões para US$ 157,1 bilhões de dólares.

Ao mesmo tempo, a taxa média anual de desemprego em 2019 foi de 11,9% e de 13,5% em 2020, a maior já registrada desde o início da série histórica em 2012, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, do IBGE. A taxa de 13,5% verificada em 2020 corresponde a cerca de 13,4 milhões de pessoas na fila por um trabalho no país, isso para não falar dos desalentados [que nem mais buscam colocação profissional ] e dos trabalhadores informais ( algo em torno de 38,3 milhões de pessoas) e mais 24,6 milhões de pessoas que trabalham por conta própria, todas elas desprovidas do acessos ao pacote protetivo mínimo que o constituinte assegurou aos trabalhadores  no art.7º da Lei Maior. 

Esse cenário de confrontação ideológica do capital com o trabalho assume contornos não só de negacionismo da existência da regulação constitucional, mas também de radicalidade, bastando  constatar a existência de inúmeros projetos que tramitaram no Congresso Nacional, patrocinados pelas grandes Confederações empresariais, objetivando enfraquecer garantias sociais, inclusive Propostas de Emenda Constitucional  para banir o art.7º da Constituição e um rascunho de outra EC para formalmente extinguir a Justiça no Trabalho, além de outros projetos como o da terceirização irrestrita – já aprovado, sancionado e depois chancelado pelo STF–  que só foi aplaudido por  quem não conhece seus efeitos maléficos e objetivos perversos,  inclusive o de rebaixamento estrutural de salários,  ou com eles está comprometido. 

Além disso, a Lei 13.467 trouxe subtração de direitos e inequívocos desenhos de intimidação processual aos trabalhadores, sem paradigma na legislação nacional, como medidas de imposição de despesas processuais aos destinatários de gratuidade. 

Paralelamente às ações no Legislativo, uma coroa infindável de decisões decotando a competência da Justiça do Trabalho e barateando o crédito trabalhista ao preço de quase nada prometem um horizonte  de baixa efetividade das decisões desse segmento do Judiciário,  de rebaixamento das garantias sociais e do próprio papel da Judiciário  Trabalhista.

Segundo matéria recentemente publicada em site especializado,  levantamento promovido pela Data Lawyer Insights aponta que nos últimos anos o Supremo retirou da Justiça do Trabalho processos que, juntos, respondem pelo impacto de cerca de R$ 5 bilhões de reais. E são todos processos que o constituinte já havia firmado como relação de trabalho na ampliação de competência do art.114 , convicção ainda mais consolidada na Emenda  Constitucional n.45. 

Se  o século XX foi marcado pela ideia de um Estado social corporificado na noção de comunidade e solidariedade coletiva, como menciona  Bauman,  e na perspectiva de Bobbio incorporando  direitos sociais que foram reafirmados após a segunda guerra mundial, desafiando “(..) a intervenção direta do Estado”  para a sua efetivação, sendo a Constituição de 1988 resultado do acúmulo desse processo histórico, a  desconstrução dessas mesmas  garantias constitucionais mínimas, tal como ocorre no Brasil por todas as vias já apontadas, acontecem como finalidade de maximizar o lucro, como já referido à margem da ordem jurídica posta.

Agem a maioria dos capitalistas nacionais e seus parceiros como os padeiros londrinos denunciados em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, tal como referido por Marx em sua clássica obra ao retratar as razões de um  grupo deles vender o pão pelo preço integral ( “fullpriced” backers) e  os outros abaixo de seu preço normal (“the underpriced”, “the undersellers”).  Diziam os denunciantes que os vendedores de preço rebaixado “enganam o público” (falsificando a mercadoria) (..)arrancam de seus trabalhadores 18 horas de trabalho pelo salário de 12 [e..]. O trabalho não pago (the unpaid labour) dos trabalhadores é o meio de que se servem na luta da concorrência […]” 

Os padeiros londrinos denunciados – tal como os capitalistas “modernos” e seus associados que promovem o desmonte da proteção social –  implementam semelhantes artimanhas colocadas no centro e na rota de fuga da regulação do trabalho digno e protegido destinada a diminuir o custo variável (parte do capital empregada no pagamento de salários) que, segundo Marx é “ (..)  compensável por um aumento proporcional no grau de exploração da força de trabalho, ou (…) por um prolongamento proporcional da jornada de trabalho”, na mesma medida em que “(…) o prolongamento do tempo de trabalho produz (..)uma queda no preço do trabalho e, por conseguinte, no salário diário ou semanal” 

A retomada dessas exigências egoísticas do capital fazem retroceder qualquer ideia de pacto de bem-estar social, motivo da advertência de BOAVENTURA SOUZA SANTOS no sentido de que “ “grupos sociais cada vez mais vastos são expulsos do contrato social (..) ou que a ele sequer têm acesso tornam-se populações descartáveis. sem direitos mínimos de cidadania são, de fato, lançados num novo estado de natureza, a que chamo fascismo social”.

A lógica em curso, pelo negacionismo sistemático dos valores constitucionais associados à dignidade da pessoa humana na sua relação com o trabalho, assim como as decisões contrárias do Direito do Trabalho e à própria competência constitucional da Justiça especializada concretizam a desigualdade como paradigma ilegítimo da ordem econômica e o Estado Democrático de Direito pura retórica, trazendo como consequência o rápido aumento da miséria e a ruptura do nexo possível entre capitalismo, estado de bem-estar social e democracia, cuja responsabilidade estará impressa na biografia daqueles que tomaram parte em todo esse processo inidôneo. 

Notas

[1] segundo o site UOL (notícia de 27/07) – https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/09/21/novos-bilionarios-da-revista-forbes.htm

[2] Zigmunt Bauman  . Danos colaterais: Desigualdades sociais numa era global . Zahar. 

[3] NORBERTO BOBBIO -“TEORIA GERAL DA POLÍTICA”- Editora Campus].

[4] Karl Marx. O Capital – Livro 1 (Coleção Marx e Engels) (p. 654). Boitempo Editorial.

[5] Karl Marx- op.cit, pág.653

[6] BOAVENTURA SOUZA SANTOS – “SE DEUS FOSSE UM ATIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS” – Cortez Editora

Germano Silveira de Siqueira é juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza,  graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará – UFC (1990) e Especialista e Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

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